Lei nº 391, de 02 de dezembro de 1974

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

391

1974

2 de Dezembro de 1974

ESTABELECE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1975 A 1977

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ESTABELECE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1975 A 1977.
    ARI ALVES ANUNCIAÇÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 50, Inciso VII da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1975 a 1977, constituido dos programas e projetos integrantes desta Lei, estima, para o período, despesas de capital no montante de Cr$ 4.138.500,00 (quatro milhões, cento e trinta e oito mil e quinhentos cruzeiros).
        Art. 2º. 
        Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos para os anos de 1975-1977, são previstos em Cr$ 4.138.500,00 (quatro milhões, cento e trinta e oito mil e quinhentos cruzeiros), assim distribuidos:
        Recursos197519761977Total
        1.1- Orçamentários428.500,001.021.000,001.139.000,002.588.500,00
        1.1.1-Próprios    
        1.1.2-FPM315.000,00450.000,00475.000,001.240.000,00
        1.1.3-Financiamentos160.000,00150.000,00-.-310.000,00
        Total dos recursos…..903.500,001.621.000,001.614.000,004.138.500,00
          Art. 3º. 
          Constarão dos orçamentos anuais dotações correspondentes aos encargos estabelecidos nesta Lei, por exercício.
            Art. 4º. 
            A presente Lei será anualmente reajustada, acresentando-se-lhe os programas de mais um exercício, de modo a assegurar a projeção contínua dos períodos.
              Art. 5º. 
              Para cumprimentos dos programas estabelecidos nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a:
                I – 
                Realizar Operações de Crédito;
                  II – 
                  Realizar Convênios com entidades públicas ou privadas;
                    III – 
                    Contratar Pessoal.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1975, revogando-se as disposições em contrário.

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 02 de dezembro de 1974.

                        ARI ALVES ANUNCIAÇÃO
                        Prefeito Municipal.