Lei nº 391, de 02 de dezembro de 1974
Art. 1º.
O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1975 a 1977, constituido dos programas e projetos integrantes desta Lei, estima, para o período, despesas de capital no montante de Cr$ 4.138.500,00 (quatro milhões, cento e trinta e oito mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 2º.
Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos para os anos de 1975-1977, são previstos em Cr$ 4.138.500,00 (quatro milhões, cento e trinta e oito mil e quinhentos cruzeiros), assim distribuidos:
| Recursos | 1975 | 1976 | 1977 | Total |
| 1.1- Orçamentários | 428.500,00 | 1.021.000,00 | 1.139.000,00 | 2.588.500,00 |
| 1.1.1-Próprios | ||||
| 1.1.2-FPM | 315.000,00 | 450.000,00 | 475.000,00 | 1.240.000,00 |
| 1.1.3-Financiamentos | 160.000,00 | 150.000,00 | -.- | 310.000,00 |
| Total dos recursos….. | 903.500,00 | 1.621.000,00 | 1.614.000,00 | 4.138.500,00 |
Art. 3º.
Constarão dos orçamentos anuais dotações correspondentes aos encargos estabelecidos nesta Lei, por exercício.
Art. 4º.
A presente Lei será anualmente reajustada, acresentando-se-lhe os programas de mais um exercício, de modo a assegurar a projeção contínua dos períodos.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1975, revogando-se as disposições em contrário.