Lei nº 388, de 04 de setembro de 1974
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 101.500,00 (cento e um mil e quinhentos cruzeiros), nas seguintes Categorias Econômicas:
"COM RECURSOS DO FPM"
Despesas Correntes.........................................Cr$ 56.000,00
Despesas de Capital.........................................Cr$ 45.500,00
Total..................................................................Cr$ 101.500,00
"COM RECURSOS DO FPM"
Despesas Correntes.........................................Cr$ 56.000,00
Despesas de Capital.........................................Cr$ 45.500,00
Total..................................................................Cr$ 101.500,00
- Referência Simples
- •
- 04 Nov 2020
Citado em:
Art. 2º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 52.500,00 (cincoenta e dois mil e quinhentos cruzeiros), para atendimento de despesas na seguinte Categoria Econômica:
"COM RECURSOS DO FPM"
Despesas de Capital..........................................Cr$ 52.500,00
Total....................................................................Cr$ 52.500,00
"COM RECURSOS DO FPM"
Despesas de Capital..........................................Cr$ 52.500,00
Total....................................................................Cr$ 52.500,00
- Referência Simples
- •
- 04 Nov 2020
Citado em:
Art. 3º.
Para cobertura dos Créditos autorizados nos artigos 1° e 2° desta Lei, serão utilizados os seguintes recursos:
- Referência Simples
- •
- 04 Nov 2020
Vide:- •
- Referência Simples
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- 04 Nov 2020
Vide:
a)
Redução de Verbas - no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), a serem efetuadas nas seguintes dotações Categorias Econômicas:
"COM RECURSOS DO FPM"
Despesas Correntes...................................................Cr$ 5.000,00
Despesas de Capital...................................................Cr$ 40.000,00
Total.............................................................................Cr$ 45.000,00
"COM RECURSOS PRÓPRIOS"
Despesas Correntes....................................................Cr$ 4.000,00
Despesas de Capital...................................................Cr$ 51.000,00
Total.............................................................................Cr$ 100,000,00
"COM RECURSOS DO FPM"
Despesas Correntes...................................................Cr$ 5.000,00
Despesas de Capital...................................................Cr$ 40.000,00
Total.............................................................................Cr$ 45.000,00
"COM RECURSOS PRÓPRIOS"
Despesas Correntes....................................................Cr$ 4.000,00
Despesas de Capital...................................................Cr$ 51.000,00
Total.............................................................................Cr$ 100,000,00
b)
Arrecadação a Maior - no valor de Cr$ 54.000,00 (cincoenta e quatro mil cruzeiros), que as rubricas 1.4.4.21 - 1.4.1.22 - 2.5.1.21 - e 2.5.1.22 - apresentação até 31 dez. 1974.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.