Lei nº 375, de 01 de outubro de 1973
Art. 1º.
Fica o Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$.- 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para atendimento das seguintes despesas:
SETÔR DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
Despesas Correntes
3.2.1.5.02/67 - Soc. Cult. Esp. Centenário ..Cr$ 5.000,00
3.2.1.5.03/61 - Soc. Escolar Centenário ......Cr$ 5.000,00
3.2.1.5.04/67 - Atlético Clube Avenida ........Cr$ 5.000,00
Total .............................................................Cr$ 15.000,00
SETÔR DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
Despesas Correntes
3.2.1.5.02/67 - Soc. Cult. Esp. Centenário ..Cr$ 5.000,00
3.2.1.5.03/61 - Soc. Escolar Centenário ......Cr$ 5.000,00
3.2.1.5.04/67 - Atlético Clube Avenida ........Cr$ 5.000,00
Total .............................................................Cr$ 15.000,00
- Referência Simples
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- 14 Jan 2021
Citado em:
Art. 2º.
Para cobertura dos Créditos Adicionais solicitados no artigo 1°, serão dados os seguintes recursos:
Redução de Verbas - no valor de Cr$. - 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), nas dotações do seguinte órgão:
SETOR DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
Despesas Correntes.....................................Cr$ 5.000,00
Despesas de Capital.....................................Cr$ 10.000,00 Cr$15.000,00
Redução de Verbas - no valor de Cr$. - 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), nas dotações do seguinte órgão:
SETOR DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
Despesas Correntes.....................................Cr$ 5.000,00
Despesas de Capital.....................................Cr$ 10.000,00 Cr$15.000,00
- Referência Simples
- •
- 14 Jan 2021
Vide:
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.