Lei nº 370, de 14 de junho de 1973

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

370

1973

14 de Junho de 1973

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ISENTAR DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS OS EX-COMBATENTES DA FORÇA EXPEDICIONÁRIA BRASILEIRA

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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ISENTAR DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS OS EX-COMBATENTES DA FORÇA EXPEDICIONÁRIA BRASILEIRA.
    ARI ALVES ANUNCIAÇÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Art. 50, Inciso VII de Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a conceder isenção do pagamento dos tributos municipais aos ex-combatentes e ex-pracinhas da Fôrça Expedicionária Brasileira que residem no município de Agudo e que prestaram comprovadamente, serviços à Pátria, em campos de batalha no exterior.
        Art. 2º. 
        À comprovação de condição de ex-combatente deverá ser feito por documento fornecido pelas Fôrças Armadas, aos mesmos, com sua filiação na Associação dos Ex-Combatentes.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, em 14 de junho de 1973.
             
            Ari Alves Anunciação
            Prefeito Municipal

            Hasso Harras Bräunig
            Secretário Municipal