Lei nº 370, de 14 de junho de 1973
Norma correlata
Lei nº 233, de 22 de dezembro de 1966
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a conceder isenção do pagamento dos tributos municipais aos ex-combatentes e ex-pracinhas da Fôrça Expedicionária Brasileira que residem no município de Agudo e que prestaram comprovadamente, serviços à Pátria, em campos de batalha no exterior.
Art. 2º.
À comprovação de condição de ex-combatente deverá ser feito por documento fornecido pelas Fôrças Armadas, aos mesmos, com sua filiação na Associação dos Ex-Combatentes.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.