Lei nº 360, de 25 de outubro de 1972
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementáres no montante de Cr$ 168.672,49 (cento e sessenta e oito mil seiscentos e setenta e dois cruzeiros e quarenta e nove centavos), às dotações constantes do vigente orçamento, assim especificados:
2.1 GABINETE DO PREFEITO
Despesas Correntes
Despesas de Custeio
Pessoal CR$ 3.900,00
Material de Consumo CR$ 500,00
Serviços de Terceiros CR$ 1.200,00
Encargos Diversos CR$ 200,00
Transferências Correntes
Subvenções Sociais
Auxílios p/Diversas Entidades CR$ 800,00
CR$ 6.900,00
3.1 SECRETARIA MUNICIPAL
Despesas Correntes
Despesas de Custeio
Pessoal
Ajudas de Custas e Diárias CR$ 200,00
Serviços de Terceiros
Serviços de Assistencia Social CR$ 5.200,00
Serviços Diversos CR$ 1.000,00
CR$ 6.400,00
4.1 PROCURADORIA
Despesas Correntes
Despesas de Custeio
Serviços de Terceiros CR$ 4.090,65
CR$ 4.090,65
5.1 SETOR DE FINANÇAS
Despesas Correntes
Despesas de Custeio
Pessoal
Pessoal Civil CR$ 2.599,16
Material de Consumo CR$ 200,00
Serviços de Terceiros CR$ 1.000,00
Encargos Diversos CR$ 200,00
CR$ 3.999,16
6.1 SETOR DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
Despesas Correntes
Despesas de Custeio
Pessoal
Pessoal Civil CR$ 2.882,68
Material de Consumo
Material p/Cons. de Veículos CR$ 55.000,00
Combustíveis e Lubrificantes CR$ 30.000,00
Serviços de Terceiros
Serviços de Conserv. de Veículos CR$ 10.000,00
Gás e Energia Elétrica CR$ 9.500,00
Despesas de Capital
Investimentos
Obras Públicas
Reforma e Inst. Prédio da Brigada
MIlitar CR$ 13.000,00
Rêde Elétrica Rural CR$ 7.500,00
Praças e Jardins CR$ 9.000,00
Pontes e Pontilhões CR$ 2.000,00
CR$ 138.882,68
7.1 SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Despesas Correntes
Despesas de Custeio
Pessoal
Pessoal Civil CR$ 7.000,00
Material de Consumo
Material Escolar CR$ 1.700,00
CR$ 8.700,00
TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES..CR$ 168.672,49
2.1 GABINETE DO PREFEITO
Despesas Correntes
Despesas de Custeio
Pessoal CR$ 3.900,00
Material de Consumo CR$ 500,00
Serviços de Terceiros CR$ 1.200,00
Encargos Diversos CR$ 200,00
Transferências Correntes
Subvenções Sociais
Auxílios p/Diversas Entidades CR$ 800,00
CR$ 6.900,00
3.1 SECRETARIA MUNICIPAL
Despesas Correntes
Despesas de Custeio
Pessoal
Ajudas de Custas e Diárias CR$ 200,00
Serviços de Terceiros
Serviços de Assistencia Social CR$ 5.200,00
Serviços Diversos CR$ 1.000,00
CR$ 6.400,00
4.1 PROCURADORIA
Despesas Correntes
Despesas de Custeio
Serviços de Terceiros CR$ 4.090,65
CR$ 4.090,65
5.1 SETOR DE FINANÇAS
Despesas Correntes
Despesas de Custeio
Pessoal
Pessoal Civil CR$ 2.599,16
Material de Consumo CR$ 200,00
Serviços de Terceiros CR$ 1.000,00
Encargos Diversos CR$ 200,00
CR$ 3.999,16
6.1 SETOR DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
Despesas Correntes
Despesas de Custeio
Pessoal
Pessoal Civil CR$ 2.882,68
Material de Consumo
Material p/Cons. de Veículos CR$ 55.000,00
Combustíveis e Lubrificantes CR$ 30.000,00
Serviços de Terceiros
Serviços de Conserv. de Veículos CR$ 10.000,00
Gás e Energia Elétrica CR$ 9.500,00
Despesas de Capital
Investimentos
Obras Públicas
Reforma e Inst. Prédio da Brigada
MIlitar CR$ 13.000,00
Rêde Elétrica Rural CR$ 7.500,00
Praças e Jardins CR$ 9.000,00
Pontes e Pontilhões CR$ 2.000,00
CR$ 138.882,68
7.1 SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Despesas Correntes
Despesas de Custeio
Pessoal
Pessoal Civil CR$ 7.000,00
Material de Consumo
Material Escolar CR$ 1.700,00
CR$ 8.700,00
TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES..CR$ 168.672,49
- Referência Simples
- •
- 28 Out 2020
Citado em:
Art. 2º.
Para cobertura dos Créditos Suplementares a que se refere o Artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:
- Referência Simples
- •
- 28 Out 2020
Vide:
a)
REDUÇÃO DE VERBAS - das dotações constantes do vigente Orçamento, até o montante de Cr$ 32.934,50 (trinta e dois mil novecentos e trinta e quatro cruzeiros e cinqüenta centavos), assim especificados:
5.1 SETOR DE FINANÇAS
Despesas Correntes
Transferências Correntes
Juros
Juros de Empréstimos CR$ 1.000,00
CR$ 1.000,00
6.1 SETOR DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
Despesas de Capital
Investimentos
Obras Públicas
Cemitério Municipal CR$ 2.434,50
Rêde e Inst. Central Telefônica CR$ 5.000,00
Prédio da Brigada Militar CR$ 1.000,00
Pavimentação de Ruas e Avenidas CR$ 5.000,00
Iluminação Pública CR$ 2.500,00
CR$ 15.934,50
7.1 SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Despesas Correntes
Despesas de Custeio
Material de Consumo
Material p/Conservação de Bens
Móveis e Imóveis CR$ 1.000,00
Transferências Correntes
Subvenções Sociais
Subvenções p/Sociedades Escolares
Particulares CR$ 5.000,00
Bôlsas de Estudo CR$ 2.000,00
CR$ 8.000,00
8.1 SETOR DE FOMENTO AGRO-PECUÁRIO
Despesas Correntes
Transferências Correntes
Subvenções Sociais
Convênio c/Sindicato dos Trabalha-
dores Rurais de Agudo CR$ 8.000,00
CR$ 8.000,00
TOTAL DAS REDUÇÕES............................................CR$ 32.934,50
5.1 SETOR DE FINANÇAS
Despesas Correntes
Transferências Correntes
Juros
Juros de Empréstimos CR$ 1.000,00
CR$ 1.000,00
6.1 SETOR DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
Despesas de Capital
Investimentos
Obras Públicas
Cemitério Municipal CR$ 2.434,50
Rêde e Inst. Central Telefônica CR$ 5.000,00
Prédio da Brigada Militar CR$ 1.000,00
Pavimentação de Ruas e Avenidas CR$ 5.000,00
Iluminação Pública CR$ 2.500,00
CR$ 15.934,50
7.1 SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Despesas Correntes
Despesas de Custeio
Material de Consumo
Material p/Conservação de Bens
Móveis e Imóveis CR$ 1.000,00
Transferências Correntes
Subvenções Sociais
Subvenções p/Sociedades Escolares
Particulares CR$ 5.000,00
Bôlsas de Estudo CR$ 2.000,00
CR$ 8.000,00
8.1 SETOR DE FOMENTO AGRO-PECUÁRIO
Despesas Correntes
Transferências Correntes
Subvenções Sociais
Convênio c/Sindicato dos Trabalha-
dores Rurais de Agudo CR$ 8.000,00
CR$ 8.000,00
TOTAL DAS REDUÇÕES............................................CR$ 32.934,50
b)
ARRECADAÇÃO A MAIOR - verificada até 29 de setembro; e, à se verificar nas rubricas, 1.4.1.21 e 2.5.1.21 do FPM s/Rendas e Proventos de Qualquer Natureza, as de 1.4.1.22 e 2.5.1.22 do FPM s/Produtos Industrializados, e na 1.4.4.10 igualmente do FPM s/ a Participação no Impôsto sôbre Circulação de Mercadorias, no total de.....CR$ 135.737,99.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.