Lei nº 357, de 10 de julho de 1972
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a adquerir, mediante Concorrência Pública, um veículo JEEP-WILLYS, usado, até o valoz de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), para posterior doação para a Brigada Militar, quando da instalação no Município de um Pelotão desta Corporação.
- Referência Simples
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- 13 Ago 2020
Citado em:
§ Único.
O Poder Público Municipal firmará convênio com o Comando da Brigada Militar do Estado, condicionando a doação do veículo constante do Artigo anterior, à permanência do Pelotão da Brigada Militar no Município de Agudo.
Art. 2º.
Fara o atendimento da despesa decorrente da aquisição de que trata o Artigo 1º, fica o Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) no Gabinete do Prefeito - código 4.1.3.1/24 - Automóveis Autocaminhões e Outros Veículos de Tração Mecânica.
- Referência Simples
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- 13 Ago 2020
Vide:
Art. 3º.
Para cobertura do Crédito Especial autorizado, será realizada uma redução de verbas de igual valor no Órgão Setor de Obras, Viação e Serviços Urbanos - 6.1 - Código 4.1.1.2.01/ 99 - Prédio da Prefeitura Municipal, da Lei de Meios vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.