Lei nº 356, de 12 de junho de 1972

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

356

1972

12 de Junho de 1972

DISPÕE SOBRE O LICENCIAMENTO DE MAIS UM TÁXI PARA OPERAR NO MUNICÍPIO

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DISPÕE SOBRE O LICENCIAMENTO DE MAIS UM TÁXI PARA OPERAR NO MUNICÍPIO.
    PEDRO ÁLVARO MÜLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Inciso VII do Artigo 50 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o licenciamento de mais um automóvel de aluguél (táxi), para o transporte de passageiros.
        Art. 2º. 
        De acôrdo com o estipulado nos Artigos 6º, 7º, 8º e parágrafos, da Lei Municipal nº 302, poderá o Poder Executivo Municipal providenciar ao novo licenciamento.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entrará em vigor após sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Agudo, aos 12 de junho de 1972.

          PEDRO ÁLVARO MÜLLER
          Prefeito Municipal.

          ARI ALVES ANUNCIAÇãO
          Secretário Municipal.