Lei nº 354, de 12 de junho de 1972

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

354

1972

12 de Junho de 1972

*** SEM EMENTA ***

a A
PEDRO ÁLVARO MÜLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Inciso VII do Artigo 50 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
    Art. 1º. 
    Fica o Executivo autorizado a desapropriar, mediante acôrdo amigável, uma área de terras de 7.749 m2, pertencente ao Sr. JOSé SILVéRIO GONÇALVES DO AMARAL, localizada na Quadra E-3 inclusive 1.216 (hum mil duzentos e dezesseis) pés de eucalipto de diversas bitolas, livre dos chalés e demais benfeitorias nela existentes, ao preço total de Cr$ 13.000,00 (treze mil cruzeiros), para construção de Prédios Públicos.
    Art. 2º. 
    Para atender a despesa decorrente da desapropriação de que trata o Artigo 1º, fica o Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar até o valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil oruzeiros) - no Órgão - 6.1-Secção de Obras, Viação e serviços Urbanos - código - 4.2.1.0.01/94 - Plano Diretor - Desapropriações.
    Art. 3º. 
    Para cobertura do Crédito autorizado no Artigo anterior, serà efetuado uma Redução de Verbas de igual valor no Órgão 6.1-Secção de Obras, Viação e Serviços Urbanos - nas Dotações seguintes:
    4.1.1.1.02/46 - Rêde e Instalação Central Telefônica ..Cr$ 5.000,00
    4.1.1.2.04/34 - Rêde Elétrica Rural Cr$ .......................Cr$ 5.000,00
                                                                                         Cr$ 10.000,00
    Art. 4º. 
    Esta Lei entrará em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, aos 12 de junho de 1972.

      PEDRO ÁLVARO MÜLLER
      Prefeito Municipal.

      ARI ALVES ANUNCIAÇÃO
      Secretário Municipal.