Lei nº 354, de 12 de junho de 1972
Art. 1º.
Fica o Executivo autorizado a desapropriar, mediante acôrdo amigável, uma área de terras de 7.749 m2, pertencente ao Sr. JOSé SILVéRIO GONÇALVES DO AMARAL, localizada na Quadra E-3 inclusive 1.216 (hum mil duzentos e dezesseis) pés de eucalipto de diversas bitolas, livre dos chalés e demais benfeitorias nela existentes, ao preço total de Cr$ 13.000,00 (treze mil cruzeiros), para construção de Prédios Públicos.
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- 13 Ago 2020
Citado em:
Art. 2º.
Para atender a despesa decorrente da desapropriação de que trata o Artigo 1º, fica o Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar até o valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil oruzeiros) - no Órgão - 6.1-Secção de Obras, Viação e serviços Urbanos - código - 4.2.1.0.01/94 - Plano Diretor - Desapropriações.
- Referência Simples
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- 13 Ago 2020
Vide:- •
- Referência Simples
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- 13 Ago 2020
Citado em:
Art. 3º.
Para cobertura do Crédito autorizado no Artigo anterior, serà efetuado uma Redução de Verbas de igual valor no Órgão 6.1-Secção de Obras, Viação e Serviços Urbanos - nas Dotações seguintes:
4.1.1.1.02/46 - Rêde e Instalação Central Telefônica ..Cr$ 5.000,00
4.1.1.2.04/34 - Rêde Elétrica Rural Cr$ .......................Cr$ 5.000,00
4.1.1.1.02/46 - Rêde e Instalação Central Telefônica ..Cr$ 5.000,00
4.1.1.2.04/34 - Rêde Elétrica Rural Cr$ .......................Cr$ 5.000,00
Cr$ 10.000,00
- Referência Simples
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- 13 Ago 2020
Vide:
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.