Lei nº 352, de 24 de maio de 1972

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

352

1972

24 de Maio de 1972

ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI Nº 302/70 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI Nº 302/70 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    PEDRO ALVARO MÜLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Inciso VII do Artigo 50 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Artigo 4º da Lei Municipal nº 302 de 12 de março de 1970, que passará ter a seguinte redação:
        Art. 4º.   "O número de táxis em operação, licenciados pelo Município, deverá sempre atender ao interesse público, e caberá ao poder legislativo, sempre que julgar necessário, por Lei Especial, autorizar novos licenciamentos."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, aos 24 de maio de 1972.

          PEDRO ALVARO MÜLLER
          Prefeito Municipal

          ARI ALVES ANUNCIAÇÃO
          Secretário Municipal