Lei nº 350, de 24 de maio de 1972

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

350

1972

24 de Maio de 1972

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL

a A
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL.
    PEDRO ÁLVARO MÜLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Inciso II do Artigo 50 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar em 22% (vinte e dois por cento) os níveis salariais dos Cargos de Provimento Efetivo, dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Quadro de Funcionários Municipais.
        Art. 2º. 
        De acôrdo com o reajuste mencionado no Artigo anterior, os vencimentos base dos Cargos, segundo os seus padrões, ficam sendo os seguintes:
          CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO:
          Contador, Padrão 7 (sete) .................................................CR$.- 895,96
          Tesoureiro, Padrão 6 (seis) ...............................................CR$.- 746,64
          Oficial Administrativo, Padrão 5 (cinco) ............................CR$.- 672,85
          Escriturário, Padrão 4 (quatro) ..........................................CR$.- 491,90
          Agente Tributário, Padrão 4 (quatro) .................................CR$.- 491,90
          Técnico Rural, Padrão 4 (quatro) ......................................CR$.- 491,90
          Operador de Máquina, Padrão 3 (três) ..............................CR$.- 420,90
          Prático Rural, Padrão 3 (três) ............................................CR$.- 420,90
          Motorista, Padrão 2 (dois) .................................................CR$.- 389,71
          Mecânico, Padrão 2 (dois) .................................................CR$.- 389,71
          Servente, Padrão 1 (um) ....................................................CR$.- 250,73
          CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO;
          Secretário, Padrão CC3 .....................................................CR$.- 967,70
          Diretor do Serviço da Fazenda, Padrão CC2 .....................CR$.- 808,12
          Diretor do Serviço de Obras, Padrão CC2 .........................CR$.- 808,12
          Diretor do Serviço de Educação e Cult.-CC1 .....................CR$.- 644,16
          FUNÇÕES GRATIFICADAS: 
          Secretário, Padrão FG 5 ....................................................CR$.- 366,00
          Diretor do Serviço da Fazenda, Padrão FG4 .....................CR$.- 322,08
          Diretor do Serviço de Obras, Padrão FG 3 ........................CR$.- 263,52
          Coordenadora do Ensino Primário, Padrão FG2 ...............CR$.- 204,96
          Secretário da Junta do Serv.Militar, Padrão FG2 ...............CR$.- 204,96
          Capataz, Padrão FG1 ........................................................CR$.- 117,12
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1972, revogando-se as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, aos 24 de maio de 1.972.
               
              Pedro Álvaro Müller
              Prefeito Municipal

              Ari Alves Anunciação
              Secretário Municipal