Lei nº 349, de 13 de abril de 1972
Art. 1º.
Fica reajustado para Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) mensais o vencimento do cargo de Secretário Executivo e Diretor de Expediente da Câmara Municipal de Vereadores.
- Referência Simples
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- 30 Set 2020
Citado em:- •
- Referência Simples
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- 30 Set 2020
Citado em:
Art. 2º.
As despesas decorrentes com o reajuste concedido no Artigo anterior, para o exercício de 1972, serão cobertas pelas seguintes Dotações Orçamentárias:
- Referência Simples
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- 30 Set 2020
Vide:
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
Pessoal
Pessoal Civil
Despesas variáveis c/Pessoal Civil
3.1.1.1.02.25 - Função Gratificada...........................Cr$ 1.200,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros.................................Cr$ 500,00
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
Material Permanente
4.1.4.1 - Máq. de Escrit., Móveis e Utens.................Cr$ 700,00
Soma...........................Cr$ 2.400,00
DESPESAS DE CUSTEIO
Pessoal
Pessoal Civil
Despesas variáveis c/Pessoal Civil
3.1.1.1.02.25 - Função Gratificada...........................Cr$ 1.200,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros.................................Cr$ 500,00
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
Material Permanente
4.1.4.1 - Máq. de Escrit., Móveis e Utens.................Cr$ 700,00
Soma...........................Cr$ 2.400,00
§ ÚNICO.
O Orçamento para 1973 consignará verba para atender as despesas decorrentes desta Lei.
Art. 3º.
O reajuste concedido no Artigo 1° vigorará a partir de 1° de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.
- Referência Simples
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- 30 Set 2020
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