Lei nº 348, de 13 de abril de 1972
Norma correlata
Lei nº 333, de 23 de setembro de 1971
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a criar na receita orçamentária do Município para 1972, conforme Lei Municipal nº 333 de 23 de setembro de 1971, a rubrica 1.4.9.11- Subvenção do Estado - Convênio da Secretaria da Educação e Cultura, no valor de Cr$ 0,00.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.