Lei nº 348, de 13 de abril de 1972

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

348

1972

13 de Abril de 1972

CRIA RUBRICA PARA A RECEITA ORÇAMENTÁRIA DE 1972

a A
CRIA RUBRICA PARA A RECEITA ORÇAMENTÁRIA DE 1972.
    PEDRO ÁLVARO MÜLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Inciso VII do Artigo 50 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Versadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a criar na receita orçamentária do Município para 1972, conforme Lei Municipal nº 333 de 23 de setembro de 1971, a rubrica 1.4.9.11- Subvenção do Estado - Convênio da Secretaria da Educação e Cultura, no valor de Cr$ 0,00.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, aos 13 de abril de 1972.

          PEDRO ÁLVARO MÜLLER
          Prefeito Municipal.

          ARI ALVES ANUNCIAÇÃO
          Secretário Municipal.