Lei nº 342, de 06 de março de 1972

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

342

1972

6 de Março de 1972

CRIA ESCOLA MUNICIPAL NO PRÉDIO DA SOCIEDADE ESCOLAR ROLF PACHALY

a A
CRIA ESCOLA MUNICIPAL NO PRÉDIO DA SOCIEDADE ESCOLAR ROLF PACHALY.
    PEDRO ÁLVARO MÜLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Inciso VII do Artigo 50 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores provou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma Escola Municipal na localidade de Linha Teotônia, com a denominação de "Escola Municipal Rolf Pachaly".
      Art. 2º. 
      Pura funcionamento da Escola de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a receber em cessão o prédio da Sociedade Escolar Rolf Pachaly.
      § ÚNICO. 
      O funcionamento de que trata o presente Artigo será por tempo indeterminado, em caso de extinção da Escola Municipal, o patrimônio cedido reverterá do pleno direito Sociedade Escolar Rolf Pachaly.
        Art. 3º. 
        O provimento do cargo de professor, na Escola Municipal Rolf Pachaly será de competência do Prefeito Municipal, obedecidas as disposições legais à investidura do cargo.
          Art. 4º. 
          As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do Código 3.1.1.1.01.02-61 do Setor de Educação e Cultura, da Lei de Orçamento.
            Art. 5º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições um contrário.
              Art. 6º. 
              A criação da Escola Municipal de que trata a presente Lei ficará condicionada à cessão gratuita do prédio da referida Escola.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, aos 06 de março de 1972.

                PEDRO ÁLVARO MÜLLER
                Prefeito Municipal.

                ARI ALVES ANUNCIAÇÃO
                Secretário Municipal.