Lei nº 342, de 06 de março de 1972
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma Escola Municipal na localidade de Linha Teotônia, com a denominação de "Escola Municipal Rolf Pachaly".
- Referência Simples
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- 02 Out 2020
Citado em:
Art. 2º.
Pura funcionamento da Escola de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a receber em cessão o prédio da Sociedade Escolar Rolf Pachaly.
- Referência Simples
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- 02 Out 2020
Vide:
§ ÚNICO.
O funcionamento de que trata o presente Artigo será por tempo indeterminado, em caso de extinção da Escola Municipal, o patrimônio cedido reverterá do pleno direito Sociedade Escolar Rolf Pachaly.
Art. 3º.
O provimento do cargo de professor, na Escola Municipal Rolf Pachaly será de competência do Prefeito Municipal, obedecidas as disposições legais à investidura do cargo.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do Código 3.1.1.1.01.02-61 do Setor de Educação e Cultura, da Lei de Orçamento.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições um contrário.
Art. 6º.
A criação da Escola Municipal de que trata a presente Lei ficará condicionada à cessão gratuita do prédio da referida Escola.