Lei nº 1.304, de 18 de maio de 2000
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, por necessidade temporária de excepcional interesse público, 01 (um) Professor, carga horária de 20 horas semanais, para substituir Professor em Licença para Tratamento de Saúde, na Escola Municipal de Ensino Fundamental José de Alencar.
Art. 2º.
Contrato autorizado pelo artigo anterior será de natureza Administrativa em conformidade com o art. 236 da Lei Municipal nº 732/90, com vigência no período de 08 de maio de 2000 a 31 de dezembro de 2000.
- Referência Simples
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- 07 Out 2021
Vide:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2000:
06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2.030 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.1.1 – Pessoal Civil
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.