Lei nº 336, de 29 de novembro de 1971

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

336

1971

29 de Novembro de 1971

ESTABELECE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1972 A 1974

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ESTABELECE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1972 A 1974.
    PEDRO ÁLVARO MÜLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO RIO GRANDE DO SUL, FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Inciso II do Artigo 50 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo e seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1972 a 1974, discriminando pelos anexos 5 a 8, integrantes desta Lei, estima os recursos em Cr$ 1.732.325,45 (hum milhão, setecentos e trinta e dois mil, trezentos e vinte e cinco cruzeiros e quarenta e cinco centavos), e fixa e despesa em Cr$ 1.732.325,45 (hum milhão, setecentos e trinta e dois mil, trezentos e vinte e cinco cruzeiros e quarenta e cinco centavos).
        Art. 2º. 
        Constarão dos Orçamentos Anuais dotações correspondentes aos encargos estabelecidos neste Lei, por exercícios.
          Art. 3º. 
          A presente Lei será anualmente reajustada, acrescentando-se-lhe os programas de mais um exercício, de modo a assegurar a projeção contínua dos períodos.
            Art. 4º. 
            Para o cumprimento dos programas estabelecidos nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a:
              I – 
              Realizar operações de crédito;
                II – 
                Realizar convênios com entidades públicas ou privadas;
                  III – 
                  Contratar pessoal.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1972, revogando-se as disposições em contrário.

                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, aos 29 de novembro de 1971.
                       
                      PEDRO ÁLVARO MÜLLER
                      Prefeito Municipal.
                       
                      ARI ALVES ANUNCIAÇãO
                      Secretário Municipal.

                        Anexo não consta no arquivo físico