Lei nº 335, de 23 de setembro de 1971

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

335

1971

23 de Setembro de 1971

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR PARALELEPÍPEDOS DE GRANITO ORIUNDOS DE SÃO SEPÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR PARALELEPÍPEDOS DE GRANITO ORIUNDOS DE SÃO SEPÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    PEDRO ÁLVARO MÜLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Inciso II do Artigo 50 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a comprar 100.000 (cem mil) paralelepípedos de granito do Sr. TARCISO MARIA JOSÉ FOLETTO, residente na cidade de São Sepé, ao prêço de Cr$ 130,00 (cento e trinta cruzeiros) o milheiro.
        § ÚNICO. 
        A compra de que trata o presente Artigo, será efetivada mediante contrato administrativo, devendo constar o prazo máximo de 8 (oito) semanas para o fornecimento dos paralelepípedos pelo vendedor.
          Art. 2º. 
          Fica, ainda, o Poder Executivo, autorizado a pagar, a partir da publicação desta Lei, a quantia de Cr$ 130,00 (cento e trinta cruzeiros) por milheiro de paralelepípedos aos fornecedores autônomos residentes no Município de Agudo.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da verba orçamentária sob o código 6.1 - Secção de Obras, Viação e Serviços Urbanos 4.1.1.2.02/94  Pavimentação de Ruas e Avenidas.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, aos 23 de setembro de 1971.

                PEDRO ÁLVARO MÜLLER
                Prefeito Municipal.

                ARI ALVES ANUNCIAÇÃO
                Secretário Municipal.