Lei nº 334, de 23 de setembro de 1971

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

334

1971

23 de Setembro de 1971

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR, POR COMPRA, UMA MOTONIVELADORA 12 E CATERPILLAR, CONTRATAR FINANCIAMENTO, BEM COMO ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR, POR COMPRA, UMA MOTONIVELADORA 12 E CATERPILLAR, CONTRATAR FINANCIAMENTO, BEM COMO ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS.
    PEDRO ALVARO MULLER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAÇO SABER,  no uso das atribuições que me confere o Inciso II do Artigo 50 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a comprar uma Motoniveladora, marca Caterpillar 12E, no valor de Cr$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil cruzeiros), para pagamento à vista.
      Art. 2º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, também, a obter financiamento necessário à referida compra, compreensivo do principal, juros, móra, comissão e correção monetária dentro dos índices das O.R.T.N., assinado em consequência, contrato com o Banco Crefisul de investimentos SA, bem como dando de garantia do referído financiamento, o bem caracterizado no Artigo 1°, sob forma de alienação fiduciária em garantia, conforme estabelecido no Decreto-Lei n° 911 de 1° de outubro de 1969.
      § ÚNICO. 
      O financiamento a que se refere o "caput" desta Lei, compreenderá o principal no valor de Cr$ 172.000,00 (cento e setenta e dois mil cruzeiros) mais todos os ônus e encargos do financiamento.
      Art. 3º. 
      Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a dar garantia do financiamento a que se refere o Artigo 2°, sob em forma de penhor, a parcela da quota do Impôsto Sôbre Circulação de Mercadorias, assim como constituir o Banco Crefisul de Investimentos SA, procurador do Município, com poderes irrevogáveis, para o fim especial de receber do órgão competente as parcelas do referído Impôsto sôbre Circulação de Mercadorias, até o limite das obrigações contraídas no contrato de financiamento assinado com o Banco Crefisul de Investimentos SA.
      § 1º 
      Se a quota de participação do Impôsto sôbre Circulação de Mercadorias a que se refere êste Artigo, tiver sua denominação modificada ou fôr substituído por outro impôsto ou outra fonte de arrecadação, tal nôvo impôsto ou nova fonte de arrecadação, substituirá a garantia mencionada nêste Artigo, sem que venha a constituir novação do contrato assinado, que continuará íntegro em tôdas as suas cláusulas e condições, até seu total cumprimento.
        § 2º 
        O Município se obriga a fazer consignar nos Orçamentos, verbas necessárias à liquidação das obrigações estabelecidas na presente Lei, nos seguintes montantes aproximados, respectivamente:
        Ano de 1972 Cr$ 63.242,53
        Ano de 1973 Cr$ 79.936,96
        Ano de 1974 Cr$ 85.639,43
        Ano de 1975 Cr$ 90.517,65
        Ano de 1976 Cr$ 70.258,14
          § 3º 
          O Poder Executivo ficará igualmente autorizado a consignar, também, anualmente, as diferenças que se verificarem de acôrdo com os índices estabelecidos para as obrigações reajustáveis do Tesouro Nacional.
            Art. 4º. 
            Para atendimento da despesa constante do Artigo 1° fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o código...4.1.3.0.02-42 do Setor Viação e Serviços Urbanos.
            Art. 5º. 
            Fica ainda o Poder Executivo autorizado abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 6.918,96 (seis mil novecentos e dezoito cruzeiros e noventa e seis centavos), para amortização do financiamento autorizado no Artigo 2° correspondente às parcelas do presente exercício - Código 4.3.1.2.03/15 Banco Crefisul de Desenvolvimento SA, no Setor de Finanças - 5.1.
            Art. 6º. 
            Os recursos para abertura dos Créditos solicitados nos Artigos 4° e 5° serão o produto do financiamento autorizado no Artigo 2° no total de cr$ 172.000,00 (cento e setenta e dois mil cruzeiros), mais a arrecadação a maior no valor de Cr$.. 18.981,96 (dezoito mil novecentos e oitenta e um cruzeiros e noventa e seis centavos), verificada no Código 1.5.9.40.
              Art. 7º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, aos 23 de setembro de 1971.

                PEDRO ÁLVARO MULLER
                Prefeito Municipal.

                ARI ALVES ANUNCIAÇãO
                Secretário Municipal.