Lei nº 334, de 23 de setembro de 1971
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a comprar uma Motoniveladora, marca Caterpillar 12E, no valor de Cr$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil cruzeiros), para pagamento à vista.
- Referência Simples
- •
- 29 Set 2020
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 29 Set 2020
Citado em:
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, também, a obter financiamento necessário à referida compra, compreensivo do principal, juros, móra, comissão e correção monetária dentro dos índices das O.R.T.N., assinado em consequência, contrato com o Banco Crefisul de investimentos SA, bem como dando de garantia do referído financiamento, o bem caracterizado no Artigo 1°, sob forma de alienação fiduciária em garantia, conforme estabelecido no Decreto-Lei n° 911 de 1° de outubro de 1969.
- Referência Simples
- •
- 29 Set 2020
Vide:- •
- Referência Simples
- •
- 29 Set 2020
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 29 Set 2020
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 29 Set 2020
Citado em:
§ ÚNICO.
O financiamento a que se refere o "caput" desta Lei, compreenderá o principal no valor de Cr$ 172.000,00 (cento e setenta e dois mil cruzeiros) mais todos os ônus e encargos do financiamento.
- Referência Simples
- •
- 29 Set 2020
Vide:
Art. 3º.
Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a dar garantia do financiamento a que se refere o Artigo 2°, sob em forma de penhor, a parcela da quota do Impôsto Sôbre Circulação de Mercadorias, assim como constituir o Banco Crefisul de Investimentos SA, procurador do Município, com poderes irrevogáveis, para o fim especial de receber do órgão competente as parcelas do referído Impôsto sôbre Circulação de Mercadorias, até o limite das obrigações contraídas no contrato de financiamento assinado com o Banco Crefisul de Investimentos SA.
- Referência Simples
- •
- 29 Set 2020
Vide:
§ 1º
Se a quota de participação do Impôsto sôbre Circulação de Mercadorias a que se refere êste Artigo, tiver sua denominação modificada ou fôr substituído por outro impôsto ou outra fonte de arrecadação, tal nôvo impôsto ou nova fonte de arrecadação, substituirá a garantia mencionada nêste Artigo, sem que venha a constituir novação do contrato assinado, que continuará íntegro em tôdas as suas cláusulas e condições, até seu total cumprimento.
§ 2º
O Município se obriga a fazer consignar nos Orçamentos, verbas necessárias à liquidação das obrigações estabelecidas na presente Lei, nos seguintes montantes aproximados, respectivamente:
Ano de 1972 Cr$ 63.242,53
Ano de 1972 Cr$ 63.242,53
Ano de 1973 Cr$ 79.936,96
Ano de 1974 Cr$ 85.639,43
Ano de 1975 Cr$ 90.517,65
Ano de 1976 Cr$ 70.258,14
Ano de 1975 Cr$ 90.517,65
Ano de 1976 Cr$ 70.258,14
§ 3º
O Poder Executivo ficará igualmente autorizado a consignar, também, anualmente, as diferenças que se verificarem de acôrdo com os índices estabelecidos para as obrigações reajustáveis do Tesouro Nacional.
Art. 4º.
Para atendimento da despesa constante do Artigo 1° fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o código...4.1.3.0.02-42 do Setor Viação e Serviços Urbanos.
- Referência Simples
- •
- 29 Set 2020
Vide:
Art. 5º.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 6.918,96 (seis mil novecentos e dezoito cruzeiros e noventa e seis centavos), para amortização do financiamento autorizado no Artigo 2° correspondente às parcelas do presente exercício - Código 4.3.1.2.03/15 Banco Crefisul de Desenvolvimento SA, no Setor de Finanças - 5.1.
- Referência Simples
- •
- 29 Set 2020
Vide:
Art. 6º.
Os recursos para abertura dos Créditos solicitados nos Artigos 4° e 5° serão o produto do financiamento autorizado no Artigo 2° no total de cr$ 172.000,00 (cento e setenta e dois mil cruzeiros), mais a arrecadação a maior no valor de Cr$.. 18.981,96 (dezoito mil novecentos e oitenta e um cruzeiros e noventa e seis centavos), verificada no Código 1.5.9.40.
Art. 7º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.