Lei nº 332, de 16 de setembro de 1971

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

332

1971

16 de Setembro de 1971

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR CONCURSO DE FOTOGRAFIAS PARA PROPAGAR AS PAISAGENS NATURAIS DO MUNICÍPIO

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR CONCURSO DE FOTOGRAFIAS PARA PROPAGAR AS PAISAGENS NATURAIS DO MUNICÍPIO.
    PEDRO ÁLVARO MÜLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO RIO GRANDE DO SUL, FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Inciso II do Artigo 50 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo e seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir um Concurço de Fotografias, para fotógrafos amadores e profissionais para apresentarem as mais belas fotografias de paisagens naturais do Município de Agudo.
        Art. 2º. 
        Ao primeiro, segundo e terceiro colocado, serão conferídos os seguintes prêmios:
        Para o 1º lugar - Cr$ 400,00
        Para o 2º lugar - Cr$ 200,00
        Para o 3º lugar - Cr$ 100,00
        Art. 3º. 
        Cada fotografia apresentada para concorrer, deverá trazer legenda explicativa sôbre o local fotografado, dando detalhes sobre a situação do objetivo fotografado.
          Art. 4º. 
          O Poder Executivo constituirá uma Comissão Especial para classificar os concorrentes, devendo as fotografias apresentadas serem expostas em painéis para exposição.
            Art. 5º. 
            O concurso de que trata apresente Lei, findará em 25 de outubro de 1971, quando tôdas as fotografias deverão estar em poder da Comissão julgadora.
              Art. 6º. 
              As despesas com o pagamento dos prêmios de que trata o Artigo 2º, correrão por conta da Dotação 3.1.4.0/02 - Encargos Diversos - Gabinete do Prefeito - 2.1.
              Art. 7º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, aos 16 de Setembro de 1971.
                 
                PEDRO ÁLVARO MÜLLER
                Prefeito Municipal.
                 
                ARI ALVES ANUNCIAÇÃO
                Secretário Municipal.