Lei nº 324, de 28 de abril de 1971
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal de Agudo, autorizado a vender pela melhor proposta apresentada mediante Concorrência Pública, os seguintes equipamentos rodoviários:
- Referência Simples
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- 12 Ago 2020
Citado em:
a)
Um trator de esteiras Hannomag K-60 = EN - 60 HP, com lâminas angladozer adquerido em 1959, o qual se encontra em razoável estado de conservação;
b)
Um Caminhão Basculante, marca Mercedes-Benz, ano de fabricação 1965, com seis cilindros e 120 (cento e vinte) HP;
c)
Uma Camionete marca Chevrolet, ano de fabricação 1964, com seis cilindros e 142 (cento e quarenta e dois) HP.
Art. 2º.
Do Edital de Concorrência deverão constar todas as condições e especificações necessárias às vendas a que se refere o Artigo anterior, reservando-se ao Executivo Municipal o direito de aceitar uma ou rejeitar todas a propostas apresentadas.
- Referência Simples
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- 12 Ago 2020
Vide:
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.