Lei nº 324, de 28 de abril de 1971

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

324

1971

28 de Abril de 1971

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A VENDER EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS MEDIANTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA

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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A VENDER EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS MEDIANTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA.
    PEDRO ÁLVARO MÜLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO RIO GRANDE DO SUL, FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Inciso II do Artigo 50 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo e seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal de Agudo, autorizado a vender pela melhor proposta apresentada mediante Concorrência Pública, os seguintes equipamentos rodoviários:
      a) 
      Um trator de esteiras Hannomag K-60 = EN - 60 HP, com lâminas angladozer adquerido em 1959, o qual se encontra em razoável estado de conservação;
        b) 
        Um Caminhão Basculante, marca Mercedes-Benz, ano de fabricação 1965, com seis cilindros e 120 (cento e vinte) HP;
          c) 
          Uma Camionete marca Chevrolet, ano de fabricação 1964, com seis cilindros e 142 (cento e quarenta e dois) HP.
            Art. 2º. 
            Do Edital de Concorrência deverão constar todas as condições e especificações necessárias às vendas a que se refere o Artigo anterior, reservando-se ao Executivo Municipal o direito de aceitar uma ou rejeitar todas a propostas apresentadas.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, aos 28 de abril de 1971.

              PEDRO ÁLVARO MÜLLER
              Prefeito Municipal.

              ARI ALVES ANUNCIAÇÃO
              Secretário Municipal.