Lei nº 437, de 05 de outubro de 1977

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

437

1977

5 de Outubro de 1977

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR O PRAZO DE ANISTIA AOS DEVEDORES DA TAXA DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS E IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR O PRAZO DE ANISTIA AOS DEVEDORES DA TAXA DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS E IMPOSTO TERRITORIAL RURAL.
    PEDRO OZORIO OLIVEIRA SCHORN, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Inciso VII do Artigo 50 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar até o dia 30 de novembro de 1977, a anistia de juros , multa e correção monetária da Taxa de Serviços Rodoviários e Imposto Territorial Rural, aos devedores que saldarem seus débitos dentro do referido prazo.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
           
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, aos 05 de outubro de 1977.
           
          PEDRO OZORIO OLIVEIRA SCHORN
          Prefeito Municipal.