Lei nº 430, de 23 de junho de 1977
Norma correlata
Lei nº 448, de 30 de março de 1978
Norma correlata
Lei nº 420, de 20 de janeiro de 1977
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar a partir de 1º de junho de 1977, os níveis salariais dos Cargos de Provimento Efetivo, dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Quadro de Funcionários Municipais;
Art. 2º.
De acôrdo com o reajuste, os vencimentos bases dos cargos, segundo seus padrões, ficam sendo os seguintes:
| CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO | |
| a) Serviços de Administração Econômica e Financeira: | |
| Contador - Padrão 7 (sete) ............................................ | Cr$ 4.830,00 |
| Auxiliar de Contabilidade - Padrão 6(seis) .................... | Cr$ 4.050,00 |
| Oficial Administrativo - Padrão 5(cinco) ........................ | Cr$ 3.630,00 |
| Escriturário - Padrão 4 (quatro) ..................................... | Cr$ 2.660,00 |
| Agente Tributário - Padrão 4(quatro) ............................. | Cr$ 2.660,00 |
| Datilógrafo - Padrão 2 (dois) .......................................... | Cr$ 1.950,00 |
| Servente - Padrão 1 (um) ............................................... | Cr$ 1.360,00 |
| b) Serviços de Obras e Viação: | |
| Operador de trator esteira-Padrão 4(quatro) ................. | Cr$ 2.400,00 |
| Operador de Maq.para patrola,carregador-Padrão 3 | Cr$ 2.300,00 |
| Auxiliar de operador de máquinas-Padrão 2 (dois) ....... | Cr$ 1.970,00 |
| Motorista - Padrão 2 (dois) ............................................ | Cr$ 1.970,00 |
| Operário - Padrão 1 (um) ............................................... | Cr$ 1.220,00 |
| c) Serviço de Educação e Cultura: | |
| Professor Primário - Padrão 1 (um) ............................... | Cr$ 1.370,00 |
| d) Serviços Urbanos e Oficina: | |
| Mecânico - Padrão 2 (dois) ............................................ | Cr$ 1.970,00 |
| Carpinteiro - Padrão 3 (três) .......................................... | Cr$ 2.300,00 |
| Auxiliar de Carpinteiro - Padrão 2 (dois) ........................ | Cr$ 1.970,00 |
| Pedreiro - Padrão 3 (três) .............................................. | Cr$ 2.300,00 |
| Auxiliar de Pedreiro - Padrão 2 (dois) ............................ | Cr$ 1.970,00 |
| Zelador de Cemitério - Padrão 1 (um) ............................ | Cr$ 1.220,00 |
| Zelador do Parque de Máquinas - Padrão 1(um) ........... | Cr$ 1.220,00 |
| e) Serviços de Fomento Agro-Pecuário: | |
| Técnico Rural - Padrão 4 (quatro) .................................. | Cr$ 1.917,24 |
| Técnico Rural - Padrão 3 (três) ...................................... | Cr$ 1.640,34 |
| CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO | |
| Secretário da Administração - Padrão CC3 .................... | Cr$ 5.020,00 |
| Secretário de Finanças, Padrão CC3 ............................. | Cr$ 5.020,00 |
| Secretário de Obras Viação Serv.Urbanos-Padrão CC3 | Cr$ 5.020,00 |
| Secretário de Educação e Cultura - Padraão CC3 ......... | Cr$ 5.020,00 |
| Secretário de Agricultura - Padrão CC3 ......................... | Cr$ 5.020,00 |
| Secretário da Junta Serv. Militar - Padrão CC3 ............. | Cr$ 5.020,00 |
| Oficial de Gabinete - Padrão CC1 ................................. | Cr$ 2.470,00 |
| FUNÇÕES GRATIFICADAS | |
| Secretário da Administração - Padrão FG4 .................... | Cr$ 1.400,00 |
| Secretário de Finanças - Padrão FG4 ............................ | Cr$ 1.400,00 |
| Secretário de Obras,Viação Serv.UrbanosFG4............... | Cr$ 1.400,00 |
| Secretário da Educação e Cultura-Padrão FG4 ............. | Cr$ 1.400,00 |
| Secretário da Agricultura - Padrão FG4 .......................... | Cr$ 1.400,00 |
| Secretário da Junta Serviço Militar-Padrão FG4 ............ | Cr$ 1.400,00 |
| Tesoureiro - Padrão FG3 ................................................ | Cr$ 1.150,00 |
| Coordenadora do Ensino Primário- Padrão FG2 ............ | Cr$ 890,00 |
| Capataz - Padrão FG1 .................................................... | Cr$ 510,00 |
| Chefe de Máquinas - Padrão FG 1 ................................. | Cr$ 510,00 |
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de junho de 1977, revogadas as disposições em contrário.