Lei nº 412, de 17 de maio de 1976
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial até o valor de Cr$ 16.938,03 (dezesseis mil novecentos e trinta e oito cruzeiros e três centavos), no Órgão e classificação funcional programática seguinte:
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
0701.03585751.018 - Indenização de àreas p/ abertura de vias urbanas
3.1.4.0.-Enc. Diversos ................... Cr$ 14.438,03
0701.08421881.019 - Desapropriação de áreas destinadas p/ Escolas de Ensino de Primeiro Grau.
4.2.1.0.-Aquis. Imóveis .................. Cr$ 2.500,00
Total dos Créditos Especiais ............................................ Cr$ 16.938,03
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
0701.03585751.018 - Indenização de àreas p/ abertura de vias urbanas
3.1.4.0.-Enc. Diversos ................... Cr$ 14.438,03
0701.08421881.019 - Desapropriação de áreas destinadas p/ Escolas de Ensino de Primeiro Grau.
4.2.1.0.-Aquis. Imóveis .................. Cr$ 2.500,00
Total dos Créditos Especiais ............................................ Cr$ 16.938,03
- Referência Simples
- •
- 18 Nov 2020
Citado em:
Art. 2º.
Para cobertura dos Créditos autorizados no artigo 1° desta Lei, será efetuada uma redução de Verbas, de igual valor, no órgão e classificação funcional programática seguintes:
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
0701.15824922.024 - Contribuição p/ a Previdência Social.
3.2.5.1.- INPS................................. Cr$ 16.938,03
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
0701.15824922.024 - Contribuição p/ a Previdência Social.
3.2.5.1.- INPS................................. Cr$ 16.938,03
- Referência Simples
- •
- 18 Nov 2020
Vide:
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.