Lei nº 411, de 17 de maio de 1976
Norma correlata
Lei nº 442, de 06 de dezembro de 1977
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a desapropriar, mediante indenização amigável, áreas de terras localizadas dentro do Plano Diretor da cidade, delcaradas de utilidade pública conforme Decreto nº 03/76, para o fim específico de aberturas de ruas, com uma área total de 21.549,30 m2 no valor de Cr$ 14,438,03 (catorze mil, quatrocentos trinta e oito cruzeiros e três centavos) na seguinte distribuição: propiredade de VVA. CLARA BERGER - constantes na Rua O - 1.815,30m2; Rua Borges de Medeiros-2.056,74 m2; Rua José Bonifácio - 1.220,40m2; Rua Independência - 6.954,00 m2 - Total de 12.046,44m2 pelo valor de Cr$ 8.071,12 (oito mil, setenta e um cruzeiros e doze centavos)-; propriedade de ALDO LUIZ GERMANO BERGER - constantes na Rua O - 1.663,20m2; Rua Borges de Medeiros - 1.926,66m2; Rua José Bonifácio - 879,00m2 - Total de 4.468,86 pelo valor de Cr$ 2.994,14 (dois mil, novecentos e noventa e quatro cruzeiros e catorza centavos); propriedade de ARNOLDO ARTHUR MARTIN - constantes na Rua O - 711,90m2; Rua Borges de Medeiros - 943 ,80m2 - Total de 1.655,70m2 pelo valor de Cr$ 1.109,32 (hum mil, cento e nove cruzeiros e trinta e dois centavos); propriedade de HELMUTH ZIEBELL - constantes na Rua O - 622,71m2; Rua Borges de Medeiros - 1.932,00m2 - Total 2.554,71 m2 pelo calor de Cr$ 1.711,65 (hum mil setecentos e onze cruzeiros e sessenta e cinco centavos)-; propriedade de VILSON TILO PROCHNON - constantte na Rua O - Total 823,59m2 pelo valor de Cr$ 551,80 (quinhentos e cincoenta e um cruzeiros e oitenta centavos).
Parágrafo único.
A base para cálculo do valor das áreas descritas nêste artigo, é de Cr$ 0,67 (sessenta e sete centavos) o metro quadrado.
Art. 2º.
As despesas com a desapropriação de que trata o Artigo 1º desta Lei, correrão por conta da Lei de Meios Vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.