Indicação nº 15 de 24 de Outubro de 2022
Autoria: Ver. Nilmar Jordani
Destinatário: Poder Executivo
Que o Poder Executivo realize e apresente, havendo viabilidade, alterção legislativa na Lei Municipal nº 1.393 de 18 de dezembro de 2001 afim de alterar o disposto no art. 14, III, definindo em cinco anos o prazo de vigência das licenças de operação e única para projetos de irrigação da cultura do arroz e de modo a não alterar as taxas de licenciamento.
Agudo, 24 de outubro de 2022.
Ver. Nilmar Jordani