Lei nº 2.157, de 19 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2157

2019

19 de Dezembro de 2019

AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, POR IMÓVEL PARTICULAR EM NOME DE ASSOCIAÇÃO FILHOS DA LUZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, POR IMÓVEL PARTICULAR EM NOME DE ASSOCIAÇÃO FILHOS DA LUZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar à ASSOCIAÇÃO FILHOS DA LUZ, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.661.714/0001-76, com sede na Rua das Acácias, Bairro Caiçara, cidade de Agudo, RS, escritura de propriedade do patrimônio público municipal, referente ao imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Agudo sob nº 10.124, que assim descreve:
      Um terreno urbano, lote nº 02, distando 26,30 metros da esquina formada pela Rua Floriano Zurowski e Arnildo Ehle, localizado na Rua Floriano Zurowski, no lado ímpar da numeração, nesta cidade, na Quadra B-13A, no quarteirão formado pelas Ruas Floriano Zurowski, Arnildo Ehle, Coronel Dionísio da Fonseca Reis e Rua das Acácias, com a área de 389,11 m² (trezentos e oitenta e nove metros e onze decímetros quadrados), com as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE, fundos, na extensão de 16,70m, com a Rua Floriano Zurowski; ao SUL, frente, na extensão de 16,70m, com a Rua Floriano Zurowski; ao LESTE, na extensão de 23,30m, com a área nº 01, do Município de Agudo; e, ao OESTE, na extensão de 23,30m, com a área do Município de Agudo.
        Parágrafo único. 
        O imóvel descrito no presente artigo está avaliado pela Engenharia do Município de Agudo em R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
          Art. 2º. 
          Pela Permuta, ora autorizada, o Município de Agudo receberá a escritura pública do imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Agudo sob nº 2.416, abaixo descrito, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judicial ou extrajudicial, com a finalidade de nele instalar e/ou manter serviço público essencial:
          Um lote urbano (5), lado ímpar pela rua “Y”, localizado nesta cidade de Agudo, situado na esquina formada pelas Ruas “Y” e Rua “10”, no quarteirão formado pelas Ruas: “W”, “Y”, Rua 10 e Rua 1, contendo a área superficial de 800,00 m², com as seguintes confrontações: ao SUL, na extensão de 40,00m, com o terreno número 03; ao LESTE, na extensão de 20,00m, com terreno número 04; ao NORTE, na extensão de 40,00m, com a Rua 10; e, ao OESTE, na extensão de 20,00m, com a Rua “Y”.
          Parágrafo único. 
          O terreno descrito no presente artigo está avaliado pela Engenharia do Município de Agudo em R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
            Art. 3º. 
            As despesas com a escritura pública da presente permuta ficarão por conta e responsabilidade do Município de Agudo, enquanto que as despesas com os registros ficarão por conta e responsabilidade de cada uma das partes permutantes, na proporção do que lhes couberem.
              Parágrafo único. 
              A Associação Filhos da Luz fica isenta do pagamento do ITBI referente a presente permuta.
                Art. 4º. 
                Fica o Município de Agudo autorizado a indenizar a Associação Filhos da Luz, pela benfeitoria construída sobre o terreno indicado e descrito no art. 2º da presente lei, a qual ainda não consta averbada na respectiva matrícula imobiliária, pelo valor total e global de R$ 81.675,49 (oitenta e um mil, seiscentos e setenta e cinco reais, quarenta e nove centavos).
                Parágrafo único. 
                O pagamento deverá ocorrer em parcela única, em até 10 (dez) dias após a lavratura da Escritura Pública de Permuta.
                  Art. 5º. 
                  Passam a ser parte integrante desta Lei, as cópias da Certidão de Registro do imóvel de propriedade do Município, Certidão de Registro do imóvel de propriedade da Associação Filhos da Luz, Mapa, Memorial Descritivo e Laudos de Avaliação dos imóveis.
                    Art. 6º. 
                    As despesas oriundas da execução desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se necessário, observando-se para esse fim o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
                      Art. 7º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        GABINETE DO PREFEITO, 19 de dezembro de 2019; 162º da Colonização e 60º da Emancipação.

                        VALÉRIO VILÍ TREBIEN
                        Prefeito de Agudo
                        Registre-se e publique-se.

                        JOSÉ LUIZ GOMES RAMOS
                        Secretário de Administração e Gestão