Lei nº 1.660, de 28 de novembro de 2006
Altera o(a)
Lei nº 1.630, de 16 de dezembro de 2005
Art. 1º.
O art. 7º da Lei nº 1.630, de 16 dezembro de 2005, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 7º.
"As alterações na legislação tributária vigente serão propostas mediante projeto de lei a ser encaminhado à Câmara Municipal, observado o princípio constitucional da anterioridade e da noventena."
...
...
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.