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<pl:pl id="68" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance"       xmlns:pl="/XSD/ProjLei"       xsi:noNamespaceSchemaLocation="/XSD/ProjLei.xsd">   <pl:proposicao id="SDE1">      <pl:epigrafe id="SDE2">         <pl:epigrafe_text>PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 08/2007</pl:epigrafe_text>      </pl:epigrafe>      <pl:ementa id="SDE3">         <pl:ementa_text>Autoriza o município de Agudo a celebrar convênio com o Atlético Clube Avenida.</pl:ementa_text>      </pl:ementa>      <pl:preambulo id="SDE4">         <pl:preambulo_text>O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:</pl:preambulo_text>      </pl:preambulo>      <pl:artigo id="SDE5" Numero="1" Rotulo="Artigo único -  ">         <pl:artigo_text>Fica o município de Agudo autorizado a celebrar convênio com o Atlético Clube Avenida, em acordo com o seguinte texto:</pl:artigo_text>      </pl:artigo>      <pl:artigo id="SDE6" Numero="" Rotulo="">         <pl:artigo_text>&quot;TERMO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AGUDO E O ATLÉTICO CLUBE AVENIDA.
Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE AGUDO, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n.º 87.531.976/0001-79, com sede na Avenida Tiradentes, 1625, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO, CPF 059.899.650-87, brasileiro, casado, advogado, residente na Rua Capitão Gama, 274, a seguir denominado simplesmente MUNICÍPIO e, de outro lado o ATLÉTICO CLUBE AVENIDA, CNPJ n.º 87.068.946/0001-78, com sede na Rua José Bonifácio, 1720, neste ato representado por seu Presidente Sr. DARLAN SCHIEFELBEIN, funcionário público estadual, brasileiro, casado, portador do CPF 415.632.040-53, residente e domiciliado nesta cidade, a seguir denominado simplesmente AVENIDA, tem justo e contratado o presente Convênio, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
 O presente Convênio de Cooperação tem por objetivo propiciar condições mínimas para a realização, pelos partícipes, de ações conjuntas de cunho esportivo, social e cultural, voltadas à inserção, ocupação e desenvolvimento das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
CLÁUSULA SEGUNDA:
 As ações previstas na cláusula anterior serão realizadas através de programas, projetos específicos e/ou atividades, previamente aprovadas pelos partícipes.
CLÁUSULA TERCEIRA:
 O MUNICÍPIO assume as seguintes obrigações:
I - selecionar e encaminhar as crianças e adolescentes para atendimento pelo programa;
II- efetuar os pagamentos estipulados neste convênio;
III- acompanhar o desenvolvimento técnico do projetos.
CLÁUSULA QUARTA: 
O AVENIDA assume as seguintes obrigações:
I - disponibilizar 45 (quarenta e cinco) vagas destinadas ao atendimento das crianças e adolescentes encaminhadas pelo MUNICÍPIO;
II - propiciar às crianças e adolescentes encaminhadas pelo MUNICÍPIO a total e completa integração ao programa;
III - coordenar, através dos profissionais técnicos inseridos no projeto, o andamento dos trabalhos a serem desenvolvidos;
IV - apresentar projetos e proposições;
V - selecionar e disponibilizar os recursos técnicos e humanos necessários para a realização do objeto do convênio;
VI - sempre que solicitado, disponibilizar as dependências do AVENIDA para realização de atividades/eventos de interesse do MUNICÍPIO, sem qualquer ônus aos cofres públicos;
VII - quando solicitado, apresentar relatório dos trabalhos desenvolvidos.
CLÁUSULA QUINTA: 
O AVENIDA deverá atender, com profissionais devidamente qualificados, 45 (quarenta e cinco) crianças e adolescentes encaminhados pelo MUNICÍPIO, no turno inverso ao ensino regular.
Parágrafo único. As crianças e adolescentes de que trata esta cláusula serão encaminhadas pelas Secretarias da Assistência Social e da Educação e Cultura, sendo que a seleção dos mesmos ocorrerá com auxílio do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar do Município, dentre aquelas que estão em situação de vulnerabilidade social.
CLÁUSULA SEXTA:
 Para garantir a execução das finalidades e objetivos previstos neste convênio, o MUNICÍPIO repassará, mensalmente, até o dia 5 do mês subseqüente, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Parágrafo único. O valor de que trata esta cláusula deverá ser aplicado de forma a propiciar a melhoria e ampliação do programa social desenvolvido pelo AVENIDA.
CLÁUSULA SÉTIMA:
 Para a liberação dos recursos previstos no presente Convênio, o AVENIDA deverá apresentar a seguinte documentação:
I - Plano de Aplicação do recurso;
II - Cópia do Estatuto Social;
III - Cópia do CNPJ atualizado;
IV - Ata de eleição e posse da atual Diretoria devidamente registrada; e
V - Declaração de que a Diretoria atua de forma não remunerada.
CLÁUSULA OITAVA:
 O AVENIDA, mensalmente, deverá prestar contas da verba recebida, sendo que a liberação da próxima parcela fica vinculada à prestação de contas da parcela anterior.
Parágrafo único. O AVENIDA deverá elaborar relatório mensal das atividades desenvolvidas, inclusive com indicação das crianças e adolescentes beneficiados.
CLÁUSULA NONA:
 Dotação orçamentária:
42 – Secretaria da Assistência Social
2.136. Manutenção do Órgão da Assistência Social
3390.39.05. Serviços Técnicos Profissionais (1978)
06 – Secretaria da Educação e Cultura
2.077. Promoção de Atividades Cívicas, Culturais e Esportivas
3390.39.05. Serviços Técnicos Profissionais (1520)
CLÁUSULA DÉCIMA: 
O presente convênio terá vigência no período de 01 de julho de 2007 a 30 de junho de 2008.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
 O presente Convênio de Cooperação poderá ser rescindido, a qualquer tempo, mediante denúncia por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se as atividades e/ou projetos em andamento.
§ 1.º O descumprimento, por qualquer das partes, quanto às obrigações assumidas neste convênio, implicará na rescisão do mesmo.
§ 2.º  A parte inadimplente será notificada pela outra, por escrito, para no prazo de 05 (cinco) dias, alegar o que entender de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
 As partes conveniadas elegem o foro da Comarca de Agudo, para dirimir eventuais dúvidas decorrentes da aplicação deste Convênio.
E por estarem assim ajustadas, as partes firmam o presente Termo de Convênio, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas instrumentárias.
Agudo/RS, 01 de julho de 2007.
(Ass.) ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO - Prefeito Municipal / DARLAN SCHIEFELBEIN - Presidente do ACA - Testemunhas:&quot;</pl:artigo_text>      </pl:artigo>   </pl:proposicao>   <pl:justificativa id="SDE7">      <pl:justificativa_text>Senhores Vereadores. Recebemos nesta data, do senhor Prefeito Municipal, termo de convênio a ser celebrado entre o município e o Atlético Clube Avenida. Cumprindo preceito regimental, apresentamos a Vossas Excelências o presente Projeto de Decreto Legislativo que trata de dar autorização legislativa àquele convênio.</pl:justificativa_text>   </pl:justificativa>   <pl:data_apresentacao id="SDE8">      <pl:data_apresentacao_text>Sala das Sessões, 22 de junho de 2007.</pl:data_apresentacao_text>   </pl:data_apresentacao>   <pl:autor id="SDE9">      <pl:autor_text>Ver. Ismael Müller - Presidente</pl:autor_text>   </pl:autor>   <pl:autor id="SDE10">      <pl:autor_text>Ver. Vilson Dias - Vice-Presidente</pl:autor_text>   </pl:autor>   <pl:autor id="SDE11">      <pl:autor_text>Ver. Márcio Halberstadt - Secretário</pl:autor_text>   </pl:autor></pl:pl>