<?xml version="1.0" encoding="ISO-8859-1" ?>
<?xml-stylesheet type="text/xsl" href="/XSLT/HTML/pl.xsl"?>
<pl:pl id="66" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance"       xmlns:pl="/XSD/ProjLei"       xsi:noNamespaceSchemaLocation="/XSD/ProjLei.xsd">   <pl:proposicao id="SDE1">      <pl:epigrafe id="SDE2">         <pl:epigrafe_text>PROJETO DE LEI Nº 13/2007 - L</pl:epigrafe_text>      </pl:epigrafe>      <pl:ementa id="SDE3">         <pl:ementa_text>ALTERA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 2º, 3º, 4º E 5º, DA LEI MUNICIPAL 1559/2004 E DO ARTIGO 2º DA LEI 1560/2004, POR REVISÃO DOS VALORES EM 3,83%.</pl:ementa_text>      </pl:ementa>      <pl:artigo id="SDE4" Numero="1" Rotulo="Art. 1º">         <pl:artigo_text>A contar de 1º de abril de 2007 os artigos 2º, 3º, 4º e 5º, da Lei 1559/2004 passam a vigorar com a seguinte redação:

</pl:artigo_text>      </pl:artigo>      <pl:artigo id="SDE5" Numero="2" Rotulo="">         <pl:artigo_text>“Art. 2º – O Prefeito Municipal percebe subsídio mensal de R$ 8.629,26.”;

</pl:artigo_text>      </pl:artigo>      <pl:artigo id="SDE6" Numero="3" Rotulo="">         <pl:artigo_text>“Art. 3º O Vice-Prefeito percebe subsídio mensal de R$ 3.718,75 se assumir responsabilidades permanentes na administração e, caso contrário, de R$ 2.479,18.</pl:artigo_text>         <pl:inciso id="SDE15" Numero="1" Rotulo="">            <pl:inciso_text>........................................................................&quot;</pl:inciso_text>         </pl:inciso>      </pl:artigo>      <pl:artigo id="SDE10" Numero="4" Rotulo="">         <pl:artigo_text>“Art. 4º – O Vereador percebe subsídio mensal de R$ 1.652,79.”;

</pl:artigo_text>      </pl:artigo>      <pl:artigo id="SDE11" Numero="5" Rotulo="">         <pl:artigo_text>“Art. 5º – O Presidente da Câmara Municipal percebe, além do subsídio à que se refere o artigo anterior, verba de representação mensal, de caráter indenizatório, de R$ 826,40.”</pl:artigo_text>      </pl:artigo>      <pl:artigo id="SDE12" Numero="6" Rotulo="">         <pl:artigo_text>Art. 2º A contar de 1º de abril de 2007 passa a ser a seguinte a redação do artigo 2º, da Lei 1560/2004:

</pl:artigo_text>      </pl:artigo>      <pl:artigo id="SDE13" Numero="7" Rotulo="">         <pl:artigo_text>“Art. 2º - O subsídio do Secretário Municipal é fixado em R$ 3.003,94.”</pl:artigo_text>      </pl:artigo>      <pl:artigo id="SDE14" Numero="8" Rotulo="Art. 3º">         <pl:artigo_text>Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

</pl:artigo_text>      </pl:artigo>   </pl:proposicao>   <pl:justificativa id="SDE16">      <pl:justificativa_text>A Constituição Federal afirma que os subsídios dos membros de poder e dos detentores de mandato eletivo devem ser revisados na mesma data e índice da remuneração dos servidores da mesma esfera de governo (art. 37, X). Também as Leis Municipais que fixaram os subsídios assim prescrevem (art. 9º da Lei Municipal 1559/2004 e art. 3º da Lei Municipal 1560/2004). O Município de Agudo editou a Lei Municipal 1669/2007, de 17 de abril de 2007, fixando a revisão em 3,83%. Cabe, assim, a revisão de idêntico índice aos subsídios dos detentores de mandato eletivo – prefeito, vice-prefeito e vereadores e os membros de poder – secretários. Consagrada está a interpretação de que seja do Poder Executivo a iniciativa do Projeto de Lei que formaliza esta revisão. Assim entende importante corrente do Supremo Tribunal Federal e assim também procedeu o Governo do Estado – Lei Estadual 12.442/2006. Em Agudo o Poder Executivo teve compreensão diferente. Entendeu ser do Poder Legislativo a prerrogativa de submeter esta proposição. Efetivamente nos anos de 2005 e 2006 assim ocorreu. Todavia, é relevante considerar a necessidade de evoluir no aperfeiçoamento dos atos praticados, mormente considerando terem estes reflexos no mundo jurídico. Assim sendo, em 2007 a Câmara Municipal pretendeu ver corrigida esta situação que pode, até, ser gravada de nulidade por vício de origem. De outra parte, deve haver busca de entendimento, tentando, cada poder, sem interferir na autonomia e soberania do outro, praticar os atos necessários a que o governo atinja a perfeição de seu desiderato – governar e disciplinar as ações decorrentes. Com esta motivação, após diálogo com o Secretário da Administração da Prefeitura, assumimos o compromisso de submeter ao processo legislativo a proposição que estende a revisão ganhada pelos servidores aos agentes políticos e membros de poder municipal em Agudo. </pl:justificativa_text>   </pl:justificativa>   <pl:data_apresentacao id="SDE17">      <pl:data_apresentacao_text>Sala das Sessões, 14 de junho de 2007.</pl:data_apresentacao_text>   </pl:data_apresentacao>   <pl:autor id="SDE18">      <pl:autor_text>Ver. Ismael Müller - Presidente</pl:autor_text>   </pl:autor>   <pl:autor id="SDE19">      <pl:autor_text>Ver. Vilson Dias - Vice-Presidente</pl:autor_text>   </pl:autor>   <pl:autor id="SDE20">      <pl:autor_text>Ver. Márcio Halberstadt - Secretário</pl:autor_text>   </pl:autor></pl:pl>